CONCEPÇÕES DE CONSCIÊNCIA NA PERSPECTIVA SEMIÓTICA DE PEIRCE

Autores

  • MARIA AMÉLIA DE CARVALHO Autor

Palavras-chave:

CONCEPÇÕES

Resumo

O objetivo deste trabalho é investigar a concepção de consciência proposta por Charles Sanders Peirce (1839-1914). Admitindo que existem três tipos fundamentalmente diferentes de consciência, Peirce indicou a seguinte questão: deve haver algo tríplice na fisiologia do sistema nervoso para explicá-los (CP 1.385). Peirce comentou que nenhum materialismo está implícito nisto, mais do que a dependência íntima da ação da mente sobre o corpo (CP 1.386). Na perspectiva peirciana, dois dos três tipos de consciência, a simples e dupla, recebem uma explicação fisiológica imediata e, sendo assim, o conteúdo protoplasmático de cada célula nervosa tem suas condições de ativo e passivo, e é necessário demonstrar o argumento de que o sentimento (feeling) ou consciência imediata surge em um estado ativo de células nervosas (CP 1.386). Desse modo, embora não possamos dizer que cada célula nervosa em sua condição ativa tem sentimento, não há espaço para duvidar de que a atividade de células nervosas é um requisito fisiológico para a consciência (CP 1. 386). O senso de ação e reação, ou o sentido polar, como nós concordamos em chamar-lhe, está claramente relacionado com a descarga de energia nervosa através das fibras nervosas (CP 1. 386). Por outro lado, a Consciência sintética oferece um problema mais difícil (CP1.387). De acordo com Peirce, a consciência sintética genuína, ou o sentido do processo de aprendizagem é o ingrediente de destaque e quintessência da razão e tem sua base fisiológica, evidentemente na propriedade mais característica do sistema nervoso, o poder de adquirir hábitos (CP 1.390). Nesta perspectiva, alguns princípios foram estabelecidos por Peirce e, a nossa proposta será investigar a partir desses princípios, como se distinguem a ação mental da ação mecânica nas concepções peirceanas de consciência.

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Publicado

2026-05-27

Edição

Seção

Resumo das Comunicações