AMOR E DIREITO NATURAL EM TOMÁS ANTONIO GONZAGA
Palavras-chave:
filosofia brasileira, direito natural, amor, Inconfidência Mineira, Tomás Antônio GonzagaResumo
Pretendemos analisar a concepção filosófica do direito natural em Tomás Antônio Gonzaga em sua juventude, com o Tratado de direito natural. Procuraremos suas fontes no pensamento filosófico do período e preocupações teóricas, religiosas e jurídicas, especialmente a defesa da origem divina do poder real no período pombalino e a perseguição aos jesuítas. Teremos como interlocutores o trabalho de Lourival Gomes Machado e o de Keila Grinberg. Famoso pelo poema Marília de Dirceu, em que declara seu amor à Maria Dorotea, ele, um funcionário público e ela, uma aristocrata, o casamento não pôde se realizar devido à prisão dos inconfidentes em 1789. Curiosamente o amor frustrado pela revolução fracassada está conceitualmente presente no Tratado e é um dos elementos filosoficamente centrais em sua concepção de direito natural. Pretendemos assim analisar esta questão que é a defesa do amor cristão como elemento de coesão social, ao invés da symbiosis presente em Althusius. Apoia-se em outro autor alemão hoje esquecido, Heinecius. O ensaio foi redigido com o objetivo de adentrar o quadro docente da Universidade de Coimbra, em Portugal em 1768, mas nunca foi efetivamente analisado pelo Marquês de Pombal. Já que, posteriormente, Tomás Antônio Gonzaga voltou ao Brasil, atuou como magistrado em Vila Rica e participou de um projeto de nação republicana, podemos considerar seu trabalho de juventude um projeto filosófico, um pouco à maneira de Merleau-Ponty a propósito de Cézanne, ou seja, a expressão de uma consciência possível de seu tempo. Pretendemos fazer uma leitura analítica dos textos de Tomás Antônio Gonzaga para explicitar a condição histórica de um candidato a professor em Coimbra, por oposição à perspectiva iluminista e visionária do movimento anticolonial mineiro dali a duas décadas, que desencadeou uma resposta violenta e exemplar do império português. Precisamos manter o cuidado de não cair em anacronismos contraproducentes por amplificarmos o heroísmo da Conjuração em 1789, pois o Tratado de juventude de 1768 não poderia antecipar Virgínia de 1776 ou Paris de 1789, mas queremos mostrar o pensamento luso-brasileiro de um determinado momento histórico por meio de um de seus quadros mais interessantes.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 RICARDO MONTEAGUDO (Autor)

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.