“O DIREITO ENQUANTO LEI” NA PERCEPÇÃO DE HEGEL

Autores

  • CRISTIANE MOREIRA DE LIMA Autor

Palavras-chave:

Hegel; direito; lei.

Resumo

O presente trabalho analisa a concepção de Hegel acerca do direito enquanto lei, evidenciando sua relevância para a compreensão dos fundamentos filosóficos do Estado de Direito e da justiça contemporânea. Para Hegel, o direito somente alcança sua realização plena quando deixa de ser uma ideia abstrata e se transforma em lei positiva, conhecida, universal e obrigatória para todos. A codificação do direito representa, assim, a racionalização da vida jurídica e a superação da arbitrariedade decorrente dos costumes ou de decisões puramente subjetivas. A positivação do direito simboliza, portanto, um processo de racionalização da ordem jurídica, tornando as normas acessíveis, sistemáticas e capazes de garantir segurança jurídica, igualdade e previsibilidade nas relações sociais. Nesse contexto, o estudo destaca a crítica hegeliana ao direito consuetudinário e aos sistemas jurídicos fundamentados predominantemente em precedentes judiciais. Segundo Hegel, a ausência de codificação favorece interpretações subjetivas e compromete a universalidade do direito, ao passo que a codificação constitui expressão da maturidade política e cultural de um povo, organizando racionalmente normas que vinculam tanto os particulares quanto a própria Administração Pública. A lei, entretanto, não deve ser compreendida como mero instrumento formal de imposição de regras, mas como manifestação objetiva da razão, destinada à concretização da liberdade no Estado moderno. Evidenciamos que a aplicação da lei exige permanente atividade interpretativa. Hegel reconhece que existe uma tensão inevitável entre a universalidade da norma e a singularidade dos casos concretos, razão pela qual a atuação do juiz não se limita à aplicação mecânica da legislação. A interpretação jurídica constitui elemento essencial para assegurar que a decisão permaneça vinculada aos princípios da legalidade, da racionalidade e da justiça, afastando decisões arbitrárias e preservando a coerência do sistema jurídico. Além disso, demonstra-se que a discricionariedade judicial, quando exercida dentro dos limites normativos, não representa uma fragilidade do Estado de Direito, mas condição necessária para a efetivação do direito positivo diante da complexidade das situações concretas. Conclui-se que a filosofia jurídica de Hegel fornece importantes fundamentos para a compreensão da justiça contemporânea, ao afirmar que a legalidade, a codificação do direito e a interpretação racional constituem instrumentos indispensáveis para a realização da liberdade objetiva e para a limitação do exercício do poder estatal. Sua teoria permanece atual ao oferecer bases filosóficas para um modelo de Administração Pública submetido ao direito, comprometido com a racionalidade, a segurança jurídica e a proteção dos direitos fundamentais.

Downloads

Publicado

2026-10-02

Edição

Seção

Resumos - Temas Filosóficos em Geral (Filosofia Antiga, Medieval, Moderna e Contemporânea)