APRENDIZAGEM EM MATEMÁTICA NO ENSINO MÉDIO PROGRAMA NOVA EJA: O VELHO QUE RENASCE EM DEMOCRACIAS TÊNUES

Autores

  • ELIANE LOPES WERNECK DE ANDRADE Autor

Palavras-chave:

EJA; Educação Matemática; Política educacional.

Resumo

Neste texto, reitera-se reflexões construídas em uma dissertação de mestrado, defendida em 2016. A pesquisa teve por objetivo analisar como são vivenciados os processos de aprendizagem em matemática no Ensino Médio acelerado, subordinado à política educacional Nova EJA da SEEDUC RJ. Foram investigados os resultados de diálogos com cinco estudantes de uma turma de formandos no 1º semestre de 2015 e a metodologia contida no material do programa. Referenciais teóricos das áreas da Educação e Educação Matemática alicerçaram as análises de conteúdo. Os resultados apontaram que metodologias e currículos tutelam as práticas educativas para um ensino de matemática descontextualizado, que provoca a desmotivação pelo aprendizado e a insuficiência de interações dialógicas que possam aproximar os conteúdos escolares das práticas cotidianas dos sujeitos. O estudo deu suporte para discussões sobre a viabilidade de um projeto de governo, em curso, voltado para o desmantelamento acelerado da EJA na rede pública fluminense por meio do avanço sútil e contínuo do ensino à distância, introduzido nas escolas pela SEEDUC RJ a partir do Programa Autonomia em 2009, e aprofundado pela alteração da nomenclatura Centro de Estudos Supletivos para Centro de Estudos de Jovens e Adultos pela Resolução SEEDUC nº 4673/2011, sob estruturação metodológica da Fundação CECIERJ. O fechamento de várias turmas de EJA, a sua invisibilidade na BNCC, e o atual contexto político-educacional, iniciado em 2019 com a extinção da SECADI, reiteram aquela análise, que argumentou que as políticas educacionais de aceleração voltadas para a classe trabalhadora são ações que fazem uma -limpeza' nas escolas e nos dados estatísticos, configurando-se como mais uma forma de exclusão, retirando das pessoas aquilo que deveria estar garantido a eles constitucionalmente: o direito de aprender.

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Publicado

2026-04-24

Edição

Seção

Políticas Educacionais, Gestão de Sistemas e Organizações, Trabalho e Movimentos Sociais

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